Quando falamos em Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), nos remetemos ao setor tributário ou fiscal das empresas. Normalmente, os profissionais do Departamento Pessoal, ou de Recursos Humanos (RH), não estão acostumados com esse sistema adotado pelo governo, e é isso torna necessário que eles saibam dos riscos e problemas […]
Leia maisEvite problemas com a sua escrituração contábil
As empresas tributadas pelo lucro real, e as empresas tributadas pelo lucro presumido que optaram por elaborar escrituração contábil completa, e não apenas o livro caixa (em regra, aquelas que distribuíram lucro acima dos limites do lucro presumido), possuem até o dia 31 de maio de cada ano para enviar […]
Leia maisO que é o bloco K do Sped?
Em 2009, o CONFAZ (Conselho de Secretários de Fazenda dos Estados Brasileiros), criou a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a qual compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das […]
Leia maisEscrituração contábil digital e outras informações eletrônicas
As empresas tributadas pelo lucro real, e as empresas tributadas pelo lucro presumido que optaram por elaborar escrituração contábil completa, e não apenas o livro caixa (em regra, aquelas que distribuíram lucro acima dos limites do lucro presumido), possuem até o dia 31 de maio para enviar a ECD (escrituração […]
Leia maisEscrituração contábil digital e outras informações eletrônicas
As empresas tributadas pelo lucro real, e as empresas tributadas pelo lucro presumido que optaram por elaborar escrituração contábil completa, e não apenas o livro caixa (em regra, aquelas que distribuíram lucro acima dos limites do lucro presumido), possuem até o dia 31 de maio para enviar a ECD (escrituração […]
Leia maisBloco K do Sped – livro de controle da produção e do estoque
Quem está obrigado: contribuintes atacadistas, industriais, e a esses equiparados, excluídos aqueles que forem optantes pelo Simples Nacional. Responsável pela entrega: o próprio contribuinte, e não o contador. Prazo: a partir de janeiro de 2016. Multa: R$1.500,00 por mês de atraso. Em 2009 o Confaz (Conselho de Secretários de Fazenda […]
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