Contabilidade no Rio de Janeiro. Imagem ilustrativa

IR sobre ganho de capital passa a ser variável

A MP 692/2015 modificou as alíquotas incidentes sobre o ganho de capital das pessoas físicas na alienação de bens e direitos de qualquer natureza.

As novas alíquotas são as seguintes:

I – 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II – 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III – 25% (vinte e cinco por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e

IV – 30% (trinta por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

As alterações entram em vigor a partir de janeiro de 2016.

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