Escritório contabilidade RJ Múltipla Consultoria. Imagem ilustrativa prazo do PERT

Receita Federal regulamenta o Pert-SN

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.808, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de junho, regulamenta o Pert-SN (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 162/2018.

Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial, apurados na forma do Simples Nacional ou do Simei (Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

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