SEFAZ comunica empresas sobre diferenças decorrentes de cartões de crédito

As empresas são obrigadas a enviar mensalmente ao fisco do Estado do Rio de Janeiro, entre outras, uma declaração chamada Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS). É responsabilidade do contador a elaboração e transmissão da GIA,um documento onde são registradas todas as operações promovidas pela empresa e vinculadas ao ICMS, principalmente as operações de venda ou revenda de mercadorias.

Além do documento acima citado, a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ) recebe das administradoras de cartões de crédito e/ou débito, informações relativas às operações efetuadas por cada empresa com os cartões de suas respectivas “bandeiras”.

Obviamente e com interesses fiscalizatórios, a SEFAZ/RJ promove o cruzamento das informações recebidas das administradoras de cartão de crédito/débito com àquelas recebidas por meio das GIA´s.

Como acima mencionado , a SEFAZ/RJ está enviando aos contribuintes situados no Estado do Rio de Janeiro um comunicado com o título de AVISO AMIGÁVEL onde aponta supostas diferenças entre os “valores contábeis das operações próprias de saídas” declarados mensalmente pelas empresas ao estado (através da GIA) e os valores das operações efetuadas pelas empresas e declaradas ao estado pelas operadoras de cartão de crédito e/ou débito.

Entretanto nos casos examinamos pela Múltipla até agora, constatou-se que o questionamento do fisco está totalmente equivocado uma vez que a análise feita nas GIA´s não levou em consideração a totalidade das operações nela registradas, o que causa uma distorção na respectiva comparação e leva o fisco a uma precipitada conclusão de que há divergências entre os valores informados na GIA e os que foram informados pelas administradoras de cartões. Em resumo, o fisco entendeu como faturamento passível de comparação com os recebimentos de cartão de crédito somente os CFOPs 5102 (venda interna de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros), quando nada impede que sejam pagas com cartão de crédito vendas para fora do Estado ou venda de bens de capital, como é o caso do cartão BNDES.

Desse modo, caso as empresas que recebam o AVISO AMIGÁVEL, deverão encaminha-los à contabilidade para que seja analisado e se verifique eventual enquadramento na situação acima exposta.

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