O Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou, com a publicação da Lei 7.593 de 2017 (DO-RJ 24/05/2017), a antecipação de até 7 (sete) parcelas dos recolhimentos ao FEEF/RJ, à interesse do contribuinte, e ampliou as situações de dispensa de apuração e recolhimento da parcela devida ao Estado, excluindo […]
Leia mais