Escritório de Contabilidade RJ. Imagem ilustrativa

Pagamentos acima de R$ 30 mil, em espécie, deverão ser informados

A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu, através da Instrução Normativa n° 1.761 de 20/11/2017, a “Declaração de Operações Liquidadas como Moedas em Espécie” – DME. Trata-se de obrigação de prestar informações à receita relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em dinheiro vivo, decorrentes de alienação ou cessão onerosa […]

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