Contabilidade no Rio de Janeiro. Imagem ilustrativa

Governo Estadual autoriza antecipação de recolhimentos do FEEF/RJ e amplia situações de dispensa ao recolhimento

O Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizou, com a publicação da Lei 7.593 de 2017 (DO-RJ 24/05/2017), a antecipação de até 7 (sete) parcelas dos recolhimentos ao FEEF/RJ, à interesse do contribuinte, e ampliou as situações de dispensa de apuração e recolhimento da parcela devida ao Estado, excluindo da obrigatoriedade os segmentos listados abaixo:

· RIOLOG;

· Projetos Culturais;

· Produtos da Cesta Básica;

· Indústria Têxtil;

· Indústria Metal Mecânica;

· Indústria Moveleira;

· Cervejas e Chops Artesanais;

· Padarias e Confeitarias;

· Empresa Comercial Atacadista beneficiada pelo Decreto 44.498/2013;

· Setor Sucroalcoleiro;

· Material Escolar;

· Medicamentos Básicos;

· Simples Nacional;

· Empresas de Reciclagem;

· Setor Lácteo;

· Agricultura Familial e Agroindústria Artesanal Fluminense;

· Hortifruti;

· Papel Higiênico, Fraldas, Absorventes, Papel Toalha, Guardanapos e Lenços Umedecidos;

· Comércio Varejista de Veículos Novos e Usados;

· Bares, Restaurantes e serviços de alimentação, e

· Lei 6979/2015 com faturamento até R$ 100 milhões.

Para acesso à integra da Lei, acesse: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/0e409da323f6d9878325812b00571eb9?OpenDocument

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